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Ficha de Cadastro de fornecedor - PRODUÇÃO

Fazenda Arrendada?

Informações Adicionais

Cetificações

Declaração de produção Agrícola

2022 - *histórico

2023 - *histórico

2024 - *estimativa

2025 - *estimativa

2026 - *estimativa

O VENDEDOR declara estar ciente que conforme as melhores práticas de mercado, para mitigação de riscos relacionados à oscilação da cotação do preço, não é recomendável alienar para entrega futura (“venda a termo”), mais que 30% (tinta por cento) da capacidade total produtiva, para uma mesma safra. Não obstante, o comprometimento superior de 30% (tinta por cento) da capacidade total produtiva em nada diminui nem relativiza nenhuma das declarações de ciência de risco e responsabilidades assumidas no âmbito das declarações e contrato. 

O VENDEDOR declara, reconhece e aceita, em caráter irrevogável e irretratável, que conhece as regras de mercado doméstico brasileiro e do mercado internacional de cafés, bem como as regras de mercado relativas à oscilação da cotação do dólar, e reconhece que o preço do produto café no futuro é revestido de grande incerteza, portanto, está ciente de todos os riscos inerentes ao negócio jurídico ora entabulado e que a materialização dos referidos riscos, incluindo prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, não constituirá fato extraordinário e/ou imprevisível, mesmo que decorrente de alterações adversas materiais, tais como, mas sem se limitar a: pandemias (quarentenas, confinamentos, etc.), intempéries climáticas, variações cambiárias, condições econômicas, regulatórias ou políticas em geral, motivo, fundamento ou pretexto para se pleitear: a) Resolução unilateral; b) modificação do preço ou e/ou revisão de quaisquer das disposições do presente instrumento; c) alegação de exceção do contrato não cumprido ou inexecução contratual.

Obrigado(a)

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